CONSIDERANDO a Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei n° 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1° de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° do Decreto n° 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto n° 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a notícia de paralisação, ainda que parcial, dos serviços da Companhia do Metropolitano de São Paulo, por parte da entidade sindical representativa dos empregados, com efeitos sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, no dia 28 de julho de 2020, período integral, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2020.