O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 6°, XVI, 7°, II, e 54, IV e XVII, todos da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto n° 49.201, de 15 de julho de 2020, do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular dos arts. 23, II, 24, XVI, 30, I e II e 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e aos Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; e
CONSIDERANDO os dados positivos relativos à evolução da pandemia da COVID-19 no território do Município do Recife, que viabilizam a liberação parcial das medidas restritivas então aplicáveis aos usos dos espaços públicos abertos pelo Decreto n° 33.752, de 19 de junho de 2020;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 33.752, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°-A A partir de 6 de julho de 2020, fica autorizada a prática de atividades físicas individuais supervisionadas por profissional de Educação Física (personaltrainer) nos parques, praças, beiras de rio, praia e orla de Boa Viagem e demais espaços públicos abertos situados no Município do Recife, desde que observado o seguinte:
I – uso permanente de máscaras;
II – respeito ao distanciamento social adequado;
III – proibição ao uso de equipamentos de uso individual ou coletivo, tais como halteres, milhas, barras, bancos, TRX, colchonete, cones, prato chinês, estações de exercícios funcionais ou qualquer outro implemento físico para a prática de exercícios.
Art. 1° – B O banho de mar na praia de Boa Viagem somente está permitido a partir de 16 de julho de 2020, devendo ser sempre respeitada a obrigação do uso de máscara antes e após a entrada no mar.
Art. 1° – CA partir de 16 de julho de 2020, fica autorizada a reabertura dos quiosques localizados na orla de Boa Viagem somente para venda de água, água de coco, frutas, sucos e alimentos naturais, observado o seguinte calendário para fins de horário de funcionamento:
I – em 16 de julho de 2020, entre 15h e 20h;
II – a partir de 17 de julho de 2020, entre 6h e 20h.
§1° A partir de 20 de julho de 2020, fica permitida também a venda de alimentos em conformidade com o protocolo de serviços de alimentação publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitado o horário de funcionamento previsto no inciso II.
§2° A venda de bebidas alcóolicas somente está permitida a partir de 20 de julho de 2020.
Art. 1° – D A partir de 17 de julho de 2020, fica permitido o uso de skate, patins e patinete nos espaços públicos abertos de que tratao art. 1°, respeitados os locais próprios para o uso de cada um desses equipamentos.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de julho de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
ANA PAULA VILAÇA
Secretária de Turismo, Esportes e Lazer
