A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o Laudo de Análise n° 1234.1P.0/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS/Fiocruz – Ministério da Saúde, com resultado insatisfatório, e que não houve, por parte da empresa, requerimento de revisão da decisão condenatória ou de perícia de contraprova dentro do prazo legal;
CONSIDERANDO a Portaria “N” S/SUBVISA N° 545, de 06 de maio de 2020, que determina a interdição cautelar do lote 5320, com data de fabricação 03/2020 e validade 03/2023, de ÁLCOOL GEL 70% PRO HAND HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca PROTEGE embalagem de 430g, produzido por PERFUMARIA BROTOEJOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 74.060.278/0001-90, sito à RUA CHARLES DICKENS, 38, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO-RIO DE JANEIRO – BRASIL,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada, como medida de interesse sanitário e com fulcro no § 13°, do art. 58, do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, a apreensão e inutilização, no Município do Rio de Janeiro, do lote 5320, com data de fabricação 03/2020 e validade 03/2023, de ÁLCOOL GEL 70% PRO HAND HIGIENIZADOR DE MÃOS da marca PROTEGE embalagem de 430g, produzido por PERFUMARIA BROTOEJOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 74.060.278/0001-90, sito à RUA CHARLES DICKENS, 38, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO-RIO DE JANEIRO – BRASIL.
Art. 2° Os agentes da fiscalização sanitária da S/SUBVISA deverão inspecionar os estabelecimentos que comercializam o produto de que trata o art. 1°, a fim de efetivar a sua apreensão e inutilização na forma prevista no art. 55, § 1°, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Parágrafo único. A constatação do produto na área de venda do estabelecimento sujeitará o infrator à penalidade prevista no art. 30, inciso XXX, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
