CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n° 631 de 31 de julho de 2019.
CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral,
CONSIDERANDO a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6° do Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 666 de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado dia 10 de julho de 2020.
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 041/2019 de 06 de dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do Biodiesel, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a definição de percentuais de incentivos constante no Artigo 1° da Resolução 041/2019, conforme abaixo:
Produtos | NCM | Operação Interna | Operação Interestadual |
Biodiesel acima 290m³/dia | 38.26.00.00 | – | 75,00% |
Biodiesel até 290m³/dia | 38.26.00.00 | – | 85,00% |
Art. 2° Alterar os artigos 6° e 7° referente aos percentuais de contribuição aos fundos, ficando com a seguinte redação:
“ Art. 6° As empresas beneficiadas nas operações do produto Biodiesel (até 290m3/dia) relacionado neste submódulo, deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 1% (Um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – FUNDEIC e 1% (Um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo – FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei n° 7.958/2003.“
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos de fruição de incentivo fiscal a partir de 01 de agosto de 2020, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 13 de julho de 2020.
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico