O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as decisões da Comissão Intergestores Bipartite, em reunião ordinária realizada no dia 08 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar que a Secretaria de Estado de Saúde será responsável por estimar o quantitativo de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, do chamado -kit intubação para COVID-19”, na totalidade necessária para o atendimento da unidade federativa, respeitadas as quantidades máximas autorizadas, por meio de intenção de registro de preços no sistema de compras do Ministério da Saúde – Compras Net.
Art. 2° A disponibilização dos medicamentos do kit intubação no Estado de Mato Grosso do Sul poderão:
a) ser resultado de Requisição Administrativa efetuada pelo Ministério da Saúde junto aos fabricantes e distribuidores de medicamentos;
b) aquisição ministerial ou estadual por Ata de Registro de Preços;
c) aquisição via Organização Panamericana de Saúde;
d) ou quaisquer outras estratégias que viabilizem a regularização dos estoques.
Art. 3° Para subsidiar a distribuição do kit intubação, as instituições hospitalares contidas no Plano de Contingência para COVID-19, deverão encaminhar semanalmente para a Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica, dentro do prazo estipulado, o monitoramento dos estoques e consumo, conforme orientações semanais encaminhadas por e-mail.
Art. 4° A Coordenadoria Estadual de Assistência Farmacêutica encaminhará as informações prestadas pelos hospitais para o COSEMS e CONASS, os quais enviarão para as Secretarias Municipais de Saúde e Ministério da Saúde, respectivamente.
Art. 5° O elenco de medicamentos do kit intubação para COVID-19 está disposto no Anexo I.
Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul
ROGÉRIO SANTOS LEITE
Presidente do COSEMS
ANEXO I
ELENCO DE MEDICAMENTOS DO KIT INTUBAÇÃO COVID-19
ATRACÚRIO, BESILATO 10MG/ML, 2,5 ML |
ATRACÚRIO, BESILATO 10MG/ML, 5 ML |
ATROPINA, SULFATO 0,25 MG/ML, 1 ML |
CETAMINA, CLORIDRATO 50 MG/ML, 10 ML |
CISATRACÚRIO, BESILATO 2MG/ML, 5 ML |
CISATRACÚRIO, BESILATO 2MG/ML, 10 ML |
DEXMEDETOMIDINA, CLORIDRATO 100MCG/ML, 2 ML |
DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 50 MG/ML, 10 ML |
DIAZEPAM 5MG/ML, 2 ML |
EPINEFRINA 1 MG/ML, 1 ML |
ETOMIDATO 2 MG/ML, 10 ML |
FENTANILA, CITRATO 0,05 MG/ML, 10 ML |
HALOPERIDOL 5 MG/ML, 1 ML |
LIDOCAÍNA 20 MG/ML (2%) SEM VASOCONSTRITOR, 20 ML |
MIDAZOLAM 5 MG/ML, 10 ML |
MORFINA, SULFATO 10 MG/ML, 1 MLNALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML, 1 ML |
NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML (EQ. A 1MG/ML DE NOREPINEFRINA), 4 ML |
PROPOFOL 10 MG/ML, 20 ML |
PROPOFOL 10 MG/ML, 100 ML |
ROCURÔNIO, BROMETO 10 MG/ML, 5 ML |
SUXAMETÔNIO, CLORETO 100 MG |