O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.574, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação do COVID-19 e institui a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos concernentes à emissão de termos e notificações por agentes fiscais relativamente ao monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte, conforme inciso I do art. 1° do Decreto n° 33.526, de 24 de março de 2020, e prorrogação determinada pelo art. 2° do Decreto n° 33.587, de 13 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a continuidade da prorrogação do isolamento social neste Estado, bem como a política de regionalização das medidas de isolamento social, nos termos do Decreto n° 33.637, de 27 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte de forma espontânea,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 70, de 16 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 2°-A, nos seguintes termos:
“Art. 2°-A. Em decorrência da situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os prazos de cumprimento das obrigações tributárias relativos aos termos de intimação e de notificação dos monitoramentos fiscais encerrados em 30 de junho de 2020 fica prorrogado até:
I – 15 de julho, para os contribuintes estabelecidos nos municípios de Fortaleza e da Região Metropolitana de Fortaleza;
II – 30 de julho, para os contribuintes estabelecidos nos demais municípios deste Estado..” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2020.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda