CONSIDERANDO a situação de calamidade pública em saúde devido ao coronavírus (COVID-19), e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação entre a continuidade do serviço público e o convívio social, visando a proteção da saúde da população,
RESOLVE:
Art. 1° Os ALVARÁS SANITÁRIOS com data de vencimento entre os dias 1° e 31 de Março de 2020, passam a ter data de vencimento no mês de Agosto de 2020, observando o dia de seu vencimento de origem.
Art. 2° Permanecem prorrogadas as datas de vencimento para o mês de Agosto de 2020, para os ALVARÁS SANITÁRIOS com data de vencimento originário entre os dias 1° de Abril e 31 de Maio de 2020, observando o dia de seu vencimento de origem, nos termos da Portaria n° 046, de 02 de Junho de 2020, da SMS, publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 03 de Junho de 2020.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário da Portaria n° 046, de 02 de Junho de 2020, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 03 de Junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria tem aplicação no âmbito do órgão sanitário municipal de Maceió.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Secretário Municipal de Saúde/SMS