O CHEFE DA SEÇÃO NOTA FISCAL GAÚCHA, DRCM, RECEITA ESTADUAL, nos termos do disposto no artigo 6° da Lei 14.020 de 25 de julho de 2012 e no uso das atribuições previstas na alínea “ai”, I, do artigo 18° da Lei 13.452 de 26 de abril de 2010,
CONSIDERANDO:
I – Que os sorteios mensais regulares do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha ocorrem, em regra, após a extração da Loteria Federal da última quarta-feira de cada mês, conforme disposto no artigo 10 da Resolução SEFAZ-RS N° 06/2013.
II – Que a Caixa Econômica Federal divulgou o retorno das extrações da Loteria Federal, suspensas em março de 2020 em razão do Covid-19.
III – Que calendário contido no site www.caixa.gov.br informa que as extrações 5478 a 5489 serão realizadas somente aos sábados e que os sorteios regulares às quartas-feiras retornarão a partir do dia 23/09/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, em caráter excepcional, o calendário de realização dos sorteios mensais do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Gaúcha para o ano de 2020:
Mês |
Número |
Data provável de realização |
Classificação |
março/2020 |
90 |
13/07/2020 |
Adiado |
julho/2020 |
94 |
27/07/2020 |
Regular |
abril/2020 |
91 |
10/08/2020 |
Adiado |
agosto/2020 |
95 |
31/08/2020 |
Regular |
maio/2020 |
92 |
14/09/2020 |
Adiado |
setembro/2020 |
96 |
24/09/2020 |
Regular |
junho/2020 |
93 |
15/10/2020 |
Adiado |
outubro/2020 |
97 |
29/10/2020 |
Regular |
novembro/2020 |
98 |
26/11/2020 |
Regular |
dezembro/2020 |
99 |
10/12/2020 |
Regular |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Porto Alegre, 07 de julho de 2020.
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
Seção Nota Fiscal Gaúcha – DRCM
Receita Estadual