O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cambé, Cervejaria Blumenau, Cervejaria São Joaquim, Faroeste Beer, Inab, Inbeb, Schornstein, Templar Bier, Urutau e Zehn Bier, e conforme consta no Processo SEF 6060/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo II do Ato DIAT 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Pinheirense, e conforme consta no Processo SEF 6060/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3° O Anexo III do Ato DIAT 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Distribuidora Terra, e conforme consta no Processo SEF 6060/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2020.
Florianópolis, 26 de junho de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
(Ato DIAT n° 019/2020)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
(Vigência a partir de 01 de julho de 2020)
ANEXO II
(Ato DIAT n° 019/2019)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE
(Vigência a partir de 01 de julho de 2020)
ANEXO III
(Ato DIAT n° 019/2020)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS E ENERGÉTICAS
(Vigência a parti de 01 de julho de 2020)







