CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.714, de 21 de junho de 2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a revogação da Portaria Seuma n° 31, de 2020, portanto a prorrogação dos prazos encerra no dia 21 de junho de 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n° 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
RESOLVE:
Art. 1° Encerrar a prorrogação da validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal n° 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020.
Art. 2° Encerrar a suspensão da contagem de prazo para o atendimento das pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico.
Art. 3° O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da prorrogação dos prazos, para atender as notificações administrativas e solicitar a renovação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia, encerrando este prazo no dia 21 de julho de 2020.
Art. 4° Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 22 de junho de 2020.
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária da SEUMA
