O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CGSN n° 153, de 25 de março de 2020 (DOU 26/03/2020), que prorrogou, excepcionalmente, para 30/06/2020 os prazos para apresentação de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
CONSIDERANDO que o § 6° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, estabelece que o Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado, até o dia 30 de junho do ano da apuração, o valor adicionado relativo a cada Município;
CONSIDERANDO que, para a apuração dos índices preliminares de participação dos municípios, há necessidade da utilização dos dados que serão informados nas declarações cujos prazos foram prorrogados, por força da Resolução n° 153/2020;
RESOLV E:
Art. 1° Em caráter excepcional, o prazo para a publicação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS a vigorarem no exercício de 2021, fica prorrogado para 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. Fica assegurada a observância dos prazos fixados nos §§ 7° e 8° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, para fins de impugnação e divulgação dos índices definitivos de cada município.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1° desta portaria, exclusivamente em relação à apuração dos índices preliminares e definitivos, para apuração no exercício de 2021, as datas indicadas nos §§ 3° e 4° do artigo 4° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, serão substituídas na seguinte forma:
I – para o cálculo do Índice Preliminar de Participação dos Municípios serão considerados os dados constantes dos documentos previstos no artigo 3° da referida Portaria apresentados e/ou processados pela SEFAZ até o dia 10 de julho de 2020;
II – para o cálculo do Índice Definitivo de Participação dos Municípios serão considerados os dados constantes dos documentos previstos no artigo 3° da Portaria n° 084/2005-SEFAZ apresentados e/ou processados pela SEFAZ até o dia 31 de agosto de 2020.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de junho de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
