A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a delegação expressa de competência prevista na alínea “a”, inciso VII, art. 65 do Decreto Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o teor do art. 22 do Decreto Rio n.° 46.310, de 1° de agosto de 2019, que estabelece a necessidade de disciplinar em regulamento técnico específico as exigências referentes à estrutura física, aos equipamentos e às condições de higiene dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário do SIM-RIO/POA;
CONSIDERANDO o teor da Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, que trata do processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o regulamento técnico que trata das exigências referentes à estrutura física, aos equipamentos e às condições de higiene e de outras exigências para os estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal de forma artesanal, sujeitos ao controle sanitário do SIM-RIO/POA, nos termos do ANEXO I.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Os requisitos referentes à estrutura física, aos equipamentos, às condições de higiene e outras exigências legais para os estabelecimentos que elaboram produtos de forma artesanal sujeitos ao controle sanitário do SIM-RIO/POA, são, no que couber, aqueles definidos nos Decreto-Rio n° 46. 310, de 1° de agosto de 2019, e Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2019, bem como os definidos pela legislação específica, particularmente as abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras que venham a ser editadas pelos órgãos estaduais e federais competentes.
• Lei n°13.680, de 14 de junho de 2018, altera a Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
• Lei n° 13.860, de 18 de julho de 2019, que dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
• Decreto n° 9.918, de 18 de julho de 2019, que regulamenta o art. 10-A da Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
• Instrução Normativa MAPA n° 28, de 23 de julho de 2019, que define o modelo de logotipo a ser utilizado na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos e registrados como artesanais nas Secretarias de Agricultura e Pecuária dos Estados e do Distrito Federal e exclusivamente fiscalizados pelos serviços de inspeção oficiais que também demonstrem atender aos requisitos de boas praticas agropecuárias estabelecidos pelo MAPA e aos requisitos que os caracterizem como artesanais.
• Instrução Normativa MAPA n° 67, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece os requisitos para que os Estados e o Distrito Federal realizem a concessão do Selo Arte, aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, na forma da Instrução Normativa MAPA n° 67, de 10 de dezembro de 2019.
• Instrução Normativa n° 73 de 23 de dezembro de 2019 – Estabelece, em todo o território Nacional o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais, necessárias à concessão do Selo Arte, na forma da Instrução normativa e do seu anexo.
