O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado por meio de Ato Municipal, datado de 25 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 137, do dia 25.07.2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO Portaria n° 188 – GM/MS, de 02 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356 – GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalizacão do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO Decreto n° 54.890, de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de São Luís, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de Prevenção de Transmissão da COVID-19 e institui o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à COVID-19 e dá outras providencias;
CONSIDERANDO edição do Decreto n° 55.156 de 29 de maio de 2020 da Prefeitura Municipal de São Luís, que alterou o dispositivo do art. 3° do Decreto n° 54.963 de 23 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o horário de expediente desta Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – MA, das 08:00h às 14:00hr e das 13h:00 ás 19:00 de segunda-feira a quinta-feira e de 08:00h às 14:00h na sexta-feira, em conformidade com o § 3° do Decreto n° 55.186 de 05 de junho de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
LUIZ CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
