O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo n° 01.01.014101.076641/2019-82 à tabela constante no Inciso I, da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do art. 2°, da Resolução n° 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° ACRESCENTAR o item 97 à tabela constante no Inciso I da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1°, do Decreto n° 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
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Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
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97 |
SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S A |
34.516.088/0001-10 |
07.001.116-8 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de junho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
