O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alteradas pelas Leis n° 1.038 de 12 de fevereiro de 1985, Lei n° 2.576 de 07 de janeiro de 1998 e Lei n° 3.455 de 02 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 6.101, de 23 de março, Decreto Municipal n° 6.111 de 06 de abril de 2020, Decreto Municipal n° 6.143 de 26 de maio de 2020, Decreto Municipal n° 6.148 de 03 de junho de 2020 e Decreto Municipal n° 6.153 de 10 de junho de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19):
CONSIDERANDO o compromisso desta Autarquia Municipal com a saúde e o bem-estar da população que utiliza os serviços da SMTT Aracaju, e de contribuir com medida de contenção e não disseminação da doença, que já está em nível, de contaminação comunitária;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o período de suspensão dos serviços públicos previstos na Portaria n° 45 de 08 de junho de 2020, até o dia 22 de junho de 2020.
Art. 2° O atendimento presencial na sede da SMTT Aracaju, bem como a realização de vistorias veiculares será suspenso durante o período citado no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, aos 15 dias do mês de junho de 2020.
Cumpra-se. Comunique-se. Publique-se.
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Superintendente
