MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do § 3° do art. 1° do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°……………….
…………………………
§ 3° …………………..
I – elaborar os exercícios buscando a maior distância possível entre os alunos e orientá-los a manterem distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, com uma área de 20m² (vinte metros quadrados) para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 60% (sessenta por cento) da capacidade do recinto;” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de junho de 2020.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
