A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso II do Art. 45 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto N° 311, de 28 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais 413/2020 e 462/2020 que dispõem sobre o Estado de Emergência em virtude da Pandemia e sobre os critérios de aplicação de medidas para sua contenção no âmbito do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os Decretos do Município de Confresa-MT n° 41/2020 e 44/2020, que determinaram a suspensão total das atividades e circulação de pessoas no município, situação popularmente conhecida como “lockdown”;
CONSIDERANDO a situação vivida pelo município, amplamente divulgada na mídia, que atualmente detém o maior índice proporcional de infecções por COVID-19, obrigando a adoção de medidas drásticas, como o encaminhamento de pacientes para outros municípios e estados, haja vista a indisponibilidade de leitos, especialmente de UTI;
CONSIDERANDO, por fim, a suspensão das atividades na ULE de Confresa,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os prazos processuais, de 08 de junho à 22 de junho de 2020, de processos administrativos de imposição de multa que estejam em prazo para apresentação defesa, recurso ou pagamento de multas, oriundos do município de Confresa.
Parágrafo único: Ficam igualmente suspensas as notificações para qualquer finalidade, tanto em relação aos processos mencionados no “caput” quanto à solicitação de demais documentos.
Art. 2° Os processos sujeitos à suspensão dos referidos prazos dispostos nesta portaria deverão ser instruídos com cópia da presente portaria para fins de garantia do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação;
Cuiabá/MT, 10 de junho de 2020.
EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA
Presidente do INDEA/MT – interina
