O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município a Lei Complementar n° 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO o Decreto 21.620 de 2020, que prevê a reabertura do transporte coletivo, inserindo dispositivos no Decreto n° 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências,
CONSIDERANDO a suspensão temporária das atividades letivas presenciais no município de Florianópolis como política fundamental do controle da pandemia,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 507, de 2014, que estabelece os tipos de cartões a serem utilizados no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Florianópolis e dá outras providências e as orientações e medidas de segurança elencadas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto aos protocolos de prevenção e combate à proliferação do COVID-19 em todo o município,
RESOLVEM:
Art. 1° Por determinação da Secretaria Municipal de Saúde fica estabelecida nos termos desta Portaria a forma de efetivação da política de controle e limitação de acesso de estudantes quando da retomada do sistema de transporte coletivo no Município de Florianópolis enquanto vigorar a suspensão das aulas.
Art. 2° Por determinação da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, para fins de cumprimento do disposto no art. 1° desta Portaria, fica determinado o bloqueio do uso do Cartão Estudante e Cartão Estudante Social dentro do Sistema de Transporte Público de Passageiros até o retorno das aulas presenciais no município.
§ 1° Excepcionalmente, fica autorizado o uso do Cartão Estudante e Cartão Estudante Social para estágios obrigatórios e residências na área da saúde exclusivamente para os moradores de Florianópolis, que tenham comprovadamente limitação ao desenvolvimento de suas atividades de forma remota e cujas atividades sejam obrigatórias na respectiva grade curricular.
§ 2° Para ter acesso ao benefício os usuários a que se referem o § 1° deste artigo deverão comparecer ao Atendimento ao Cidadão, localizado no Terminal Integrado do Centro – TICEN para desbloqueio do benefício, portando os seguintes documentos:
I – Documento de identidade, original e cópia;
II – Comprovante de residência, original e cópia;
III – Comprovante da atividade em exercício, original, carimbado e assinado pela instituição de trabalho;
IV – Contrato da atividade em exercício, cópia, carimbado e assinado pela instituição de trabalho, pela instituição de ensino e pelo usuário;
V – Declaração da instituição de trabalho que de o usuário não exerce atividade de forma remota, original, carimbado e assinado;
VI – Comprovante do CAD Único atualizado, original e cópia, para os usuários do Cartão Estudante Social.
§ 3° Os documentos também poderão ser encaminhados de forma digital para avaliação prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano através de endereço eletrônico (http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/transportes – Menu Transporte Coletivo – Submenu Cartão Estudantil Covid 19), dispensando a necessidade de comparecer no Atendimento ao Cidadão, ficando o usuário responsável por observar as regras descritas, o que inclui a impressão da documentação exigida para entrega no Passe Rápido (localizado no Terminal de Integração do Centro – TICEN) onde será efetuada a troca temporária do cartão.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de junho de 2020.
CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde e
MICHEL DE ANDRADO MITTMANN
Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urban
