O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 153 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 26 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de entrega dos estudos de competitividade, em razão dos efeitos do novo coronavírus sobre a dinâmica operacional das empresas interessadas, que lhes impede o levantamento de dados em tempo hábil, conforme pleito formulado nos autos do Processo n° 01.01.016101.001125/2020-63,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 30 de setembro de 2020, o prazo de entrega do estudo de competitividade referente aos produtos incentivados de acordo com o § 13 do art. 13 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, de que trata o inciso I do § 2° do art. 1° da Resolução n° 001/2016 – GSEPLAN-CTI/GSEFAZ, que estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade pelas indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003, na hipótese de concessão, manutenção ou alteração de incentivo fiscal adicional.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, e do SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de junho de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
