O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando a declaração de estado de calamidade pública, de que trata o Decreto n° 4.319, de 23 de março de 2020, e a decorrente necessidade de equilíbrio das finanças públicas, bem como o contido no protocolado sob n° 16.633.157-9,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 11.810, de 23 de novembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente à sua vigência.
Curitiba, em 10 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
