O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XI e XIV do Art. 6° do Decreto n° 15.035, de 26 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 16.612 de 18 de Março de 2020, que decretou situação de Calamidade Pública em todo território do Município de Porto Velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, COVID-19, modulado pelas disposições do Decreto Municipal n° 16.620, de 06 de Abril de 2020, bem como as diretrizes contidas nas Portarias n° 023/2020/GAB/SEMFAZ, de 23 de Março de 2020, e n° 24, de 17 de Abril de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 25.113, de 05 de junho de 2020, que institui o isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de manter os serviços essenciais desta Unidade Setorial, observando as diretrizes do dito isolamento;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria disciplina a adoção do Isolamento Social Restritivo no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em observância às determinações contidas no Decreto Estadual n° 25.113, de 05 de Junho de 2020, e as diretrizes contidas na Portaria n° 023/2020/GAB/SEMFAZ, de 23 de Março de 2020, e n° 24, de 17 de Abril de 2020.
Parágrafo único. As medidas estabelecidas por esta Portaria vigerão até o dia 14 de junho de 2020, ou enquanto persistirem as condições que ensejaram a decretação do Isolamento Social Restritivo.
Art. 2° O funcionamento das unidades internas da Secretaria Municipal de Fazenda limitar-se-á as seguintes atividades essenciais, em regime de revezamento:
I – atendimento ao público de serviços de arrecadação por meios não presenciais:
II – pagamentos emergenciais de processos de aquisição de bens e serviços, em especial os relativos à manutenção dos serviços públicos essenciais e de enfrentamento a pandemia do novo Coronovírus;
III – suporte administrativo dos serviços essenciais da SEMFAZ;
§ 1° Os serviços de arrecadação não disponíveis no portal www.semfazonline.com, serão atendidos remotamente pelos endereços eletrônicos e pelos telefones divulgados tanto no respectivo portal, como no portal institucional da SEMFAZ, semfaz.portovelho.ro.gov.br.
§ 2° Os processamentos de pagamentos serão efetivados na quarta-feira (10/06/2020), desde que devidamente instruídos e regularmente liquidados, observado a protocolização dos autos em tempo hábil para a efetivação do respectivo pagamento.
Art. 3° Os demais setores da estrutura funcional da Secretaria Municipal de Fazenda deverão exercer suas funções na modalidade de trabalho domiciliar (home Office), conforme disposto na alínea “d” do inciso II do Art. 3° da Portaria n° 023/2020/GAB/SEMFAZ, de 23 de Março de 2020.
Parágrafo único. O exercício funcional da fiscalização de tributos, responsável pelo licenciamento de empresas, negócios e atividades, deverá observar o que preceitua o caput deste artigo, e ainda permanecer de sobreaviso para atendimento de casos emergenciais.
Art.4° Para o deslocamento dos servidores escalado para a manutenção dos serviços públicos essências de que trata o Art.2° desta Portaria, fica adotada para fins de autorização, a Declaração de Serviço Essencial instituída pelo Decreto Estadual n° 25.113, de 05 de Junho de 2020, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
JOÃO FERNANDO ERPEN
Subsecretário de Finanças e Contabilidade
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Prezados,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, com sede em Porto Velho-RO, na Av. Sete de Setembro, n° 744, Centro, órgão da administração direta da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 05.903.125/0001-45, por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
De acordo com o Decreto Estadual n° 25.113 de 05 de junho de 2020, as atividades realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA são consideradas serviços essenciais, conforme alínea “u”, inciso I, do artigo 1° c/c § 4° do mesmo artigo, abaixo transcrito: atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia, sendo a atividade envolvida, na fiscalização, que atuará de forma conjunta, em cooperação com o Estado, visando o cumprimento das medidas postas;
A Sr (a) ______, portador (a) do RG n° __, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° ____, residente e domiciliado em ______ (endereço completo), integra o quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ocupando o cargo de __. Em razão das atividades desenvolvidas pelo servidor, ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, visto que a proibição do trânsito do servidor causará interrupção das atividades de serviços essenciais. O declarante ratifica a veracidade desta Declaração e a ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente.
Porto Velho – RO, __ de junho de 2020.
JOÃO ALTAIR CAETANO DO SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
