O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 19 do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria discrimina o rol de infrações às medidas determinadas no Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020.
Art. 2° A circulação de pessoa integrante em grupo de risco, fora das hipóteses previstas no artigo 7°, em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, é punível com multa de R$ 150,00.
Art. 3° O acendimento de fogueiras, em violação ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020. é punível com multa de R$ 2.000,00.
Art. 4° O acendimento de fogos de artifício, em violação ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020, é punível com multa de R$ 1.000,00.
Art. 5° A realização de festejo junino, em violação ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020, é punível com multa de R$ 2.000,00;
Art. 6° A violação do dever de permanência domiciliar, em violação ao artigo 8° do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020. é punível com multa de R$ 150,00
Parágrafo único. Não ensejará a aplicação da multa a circulação de pessoas nas hipóteses previstas nos incisos do artigo 8°, do Decreto Estadual n° 29.742, de 06 de junho de 2020.
Art. 7° O laboratório de exames, clínica, hospital ou qualquer outra unidade de saúde, públicos ou privados, que deixar de informar e comunicar, compulsoriamente, os resultados de testes de sorologia para a COVID-19, em violação ao artigo 3° do Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020. é aplicável multa de R$ 2.000,00, para cada omissão.
Art. 8° Entrar ou permanecer no interior de supermercado, ou outra atividade cujo funcionamento esteja permitido, acompanhado de outra pessoa, independente de laços familiares, em violação ao artigo 14 do Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020. é punível com R$ 50,00.
Art. 9° Para a aplicação das multas, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na medida de sua culpabilidade.
Art. 10. Fica preservada a vigência da Portaria n° 001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, para as multas lá descritas, em relação às infrações consideradas graves e gravíssimas.
Art. 11. A aplicação das multas dar-se-á sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, do Código Penal, e civil.
Art. 12. O processo administrativo a ser instaurado para a aplicação das multas obedecerá, no que couber, ao rito estabelecido no Capítulo II do Título X da Lei Complementar Estadual n° 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), regulamentada pelo Decreto Estadual n° 8.739, de 13 de outubro de 1983.
Parágrafo único. As notificações e autuações serão realizadas pelas autoridades de saúde ou de segurança pública do Estado e seguirão os modelos constantes dos Anexos III e IV desta Portaria.
Art. 13. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN), criado pela Lei Complementar Estadual n° 663, de 13 de janeiro de 2020, e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 29.543, de 20 de março de 2020, salvo na hipótese.
Art. 14. As multas aplicadas, caso não adimplidas no prazo legal, serão inscritas na Dívida Ativa do Estado, conforme procedimentos definidos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Art. 15. Fica estabelecido no Anexo I desta Portaria modelo de Notificação de Descumprimento de Medida Sanitária, a ser distribuído aos infratores das determinações constantes no Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, e Decreto Estadual n° 29.742 de 04 de junho de 2020, nas diligências pedagógicas que poderão ser efetuadas pelas autoridades sanitárias e de segurança pública.
Art. 16. Fica estabelecido no Anexo II desta Portaria modelo de Auto de Infração a ser adotado para notificação aos infratores das determinações constantes no Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020, e Decreto Estadual n° 29.742, de 04 de junho de 2020, e aplicação das sanções de multa estabelecidas em ambos os decretos.
Art. 17. Não serão aplicadas as penalidades previstas pelo Estado na hipótese de existência de multa no âmbito municipal com o mesmo fato gerador.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 04 de abril de 2020.
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO O(A) Senhor(a) está sendo notificado sobre a necessidade de adoção de medida sanitária de isolamento social rígido. Essa medida é necessária, pois visa a prevenir a dispersão do novo coronavírus (COVID-19). Esta notificação é um alerta para o cumprimento das medidas sanitárias, podendo converter-se em multa acaso a prática irregular não seja cessada. DESCRIÇÃO DO DESCUMPRIMENTO: __________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Base legal: arts. 2°, I e II, e 3°, I e II, da Lei Federal n° 13.979, de 2020; arts. 3°, 7°, 8°, 9°, 10, 15, 16, 17, 18 e 19 do Decreto Estadual n° 29.742, de 2020. Local de descumprimento da medida: _________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Local: __________________________ Data: ______/______/______ Hora: ______: ________ Nome da autoridade notificante: ____________________________________________________ Assinatura________________________________________Matrícula: _______________________ Eu, ____________________________________________________, documento de identidade ou passaporte ___________________declaro que fui devidamente informado(a) pela autoridade autuante acima identificada sobre a necessidade de isolamento/quarentena a que devo ser submetido(a), bem como as possíveis consequências da sua não realização. Local: ____________________ Data: ______/______/______ Hora: ______: ________ Assinatura da pessoa notificada: _____________________________________________________ Ou Nome e assinatura do responsável legal: ____________________________________________ |
ANEXO II
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AUTO DE INFRAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO: Razão Social ou Nome: _____________________________________________________________ CNPJ ou CPF: _____________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Município: _________________________________________ CEP: _________________________ Às ________ horas do dia ____ do mês de _____________ do ano de ______, no Município de __________________, eu, _________________________________________, na qualidade de autoridade ( ) de saúde ( ) policial do Estado do Rio Grande do Norte, matrícula ______________, no exercício do poder de polícia administrativa de que trata a Lei Federal n° 13.979/20, a Lei Complementar Estadual n° 31/82, o Decreto Estadual n° 29.583/20, o Decreto Estadual n° 29.742/2020 e o Decreto Estadual n° 8.739/83, verifiquei que a pessoa ( ) jurídica ( ) física acima identificada infringiu o dispositivo legal abaixo, pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): _______________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ A(s) infração(ões) acima relatada(s) poderá(ão) acarretar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: VALOR: ______________________________, conforme Portaria n° ____ da SESAP/SESED Fundamento legal: art. 3°, § 4°, da Lei Federal n° 13.979/20; arts. ________________________________________________ do Decreto Estadual n° 29.583/20. Ou arts. _____________________________________________ do Decreto Estadual n° 29.742/20 Fica o(a) infrator(a) cientificado(a) de que responderá pelo fato em processo administrativo, do qual será notificado, nos termos do art. 235 da Lei Complementar Estadual n° 31/82, no qual será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar defesa por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, perante a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), acompanhada das provas que entender necessárias, sob pena do processo tramitar à revelia do(a) autuado(a). Pelo que lavrei o presente auto de infração em 2 (duas) vias, sendo uma delas ( ) entregue ao autuado ou seu representante legal, ( ) encaminhado ao autuado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR). Assinatura do autuado ou representante legal: _________________________________________ Assinatura da autoridade autuante: ___________________________________________________ |