O CONSELHO TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e ainda, em conformidade com as disposições contidas na Resolução do Conselho Técnico CT n° 04/90 e Decreto n° 13.582 de 27 de março de 1990.
CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública declarada no Estado da Paraíba, conforme Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020 e o Decreto Estadual 40.134 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 40.217, de 02 de maio de 2020, que dispõe sobre a adoção de providências, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n° 40.288 de 30 de meio de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual e do Decreto n° 40.289 de 30 de maio de 2020 que institui, nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Conde, Bayeux, Santa Rita, Caaporã, Alhandra e Pitimbu, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à covid – 19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o aumento da carga viral do novo coronavírus com o aumento de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO, finalmente, que persiste o interesse público no seguimento de obras e serviços de engenharia, principalmente, daquelas consideradas essenciais ao combate e controle da COVID 19;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender até o dia 14 de junho a emissão das ordens de serviços em face da pandemia da COVID 19, ressalvados os serviços e obras de engenharia considerados emergências e/ou de relevância para a Administração Pública e população.
Art. 2° As licitações com sessões designadas para o período de 01 a 14 de junho de 2020 serão suspensas, ressalvados os casos considerados urgentes e demandas relacionadas ao combate a COVID 19.
Art. 3° As atividades desenvolvidas pela SUPLAN serão executadas de forma remota (home offi ce) permanecendo os servidores de sobreaviso, conforme Decretos que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de extrema necessidade será permitido o trabalho presencial, os quais deverão ser autorizados pela Direção.
Parágrafo Segundo. Na hipótese do trabalho presencial fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial e distanciamento mínimo de 1,5m, em todos os espaços da SUPLAN.
Parágrafo Terceiro. A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto n° 40.122, de 13 de março de 2020 ou a critério do Governo do Estado.
Art. 4° São consideradas atividades essências:
a) Pagamentos diversos;
b) Elaboração da Folha de Pagamento;
c) Processos considerados urgentes;
d) Outros definidos pela Superintendente.
Parágrafo Primeiro. Os Chefes de Divisão indicarão os servidores considerados essenciais ao desempenho das atividades presenciais quando autorizados.
Art. 5° As medições após sua formalização e autorização pela ordenadora de despesa serão encaminhadas para pagamento, ficando o fiscal da obra responsável pelo recebimento dos documentos da empresa referentes a regularidade fiscal e obrigações patronais, bem como outros exigidos em Contrato e/ou legislação vigente aplicável. Após as devidas conferências o fiscal deverá encaminhar para o e-mail drf@suplan.pb.gov.br para fins de pagamento.
Art. 6° O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução, acarretará ao responsável, a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n° 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação Pátria.
Art. 7° A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 01/06/2020.
ENG. LUIZ BARRETO RABELO
Diretor Técnico
ADVª ALAÍDE RAYARA VASCONCELOS E LINS
Diretora Administrativa