O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 17.537, de 16 de janeiro de 2009, com alterações posteriores, no Decreto Municipal n° 33.656, de 07 de maio de 2020, no Decreto Municipal n° 33.376, de 05 de fevereiro de 2020, no Decreto Municipal n° 33.529/2020, e na Lei Federal n° 12.468, de 26 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 33.511 de 15 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” no Município do Recife, em virtude no COVID-19 (Novo Coronavírus),
DECRETA:
Art. 1° Os permissionários do Serviço Municipal de Táxi do Recife – SMTX/Recife com veículos de placas de terminação 1, 2, 3, 4 e 5; os condutores auxiliares com letras iniciais do nome A – B – C – D – E -F e G – H – I – J – K – L – M – N – O – P – Q – R – S – T deverão realizar o seu recadastramento anual exercício 2020 no período compreendido entre 1° de junho a 31 de agosto de 2020, isentos de sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. O atendimento pessoal previsto no caput deste artigo será realizado na sede da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h (oito horas) às 13h (treze horas), ou em outro horário e local indicado previamente pela CTTU, de forma exclusivamente agendada.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 01 de maio de 2020.
Recife, 03 de junho de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano
