intima os contribuintes abaixo relacionados, todos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco com atividade econômica principal nos CNA Es previstos na Portaria SF 073/2020, para regularizarem seus débitos fiscais no prazo de sete dias, condição exigida para que se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do imposto antecipado, relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, conforme disposto no Decreto n° 44.650, de 30.06.2017 e alterações e no Decreto n° 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, no Decreto n° 21.981, de 30.12.1999, relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES > EDITAIS DE INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA > EDITAIS
Recife, 02 de junho de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral