O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo n° 01.01.014101.026022/2020-80 à tabela constante no inciso I, da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2°, do art. 2°, da Resolução n° 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° ACRESCENTAR o item 94 à tabela constante no inciso , da Portaria n° 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1°, do Decreto n° 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
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Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
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94 |
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA |
05.370.795/0001-43 |
07.001.385-3 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus 22 de maio de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
