A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar Municipal n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17, inciso XI, do Decreto Municipal n° 11.377, de 24 de março de 2003.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n° 270/2019 de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do Município de Fortaleza e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA é o Órgão do Município responsável por protocolar os pedidos de licenciamentos, compete ao órgão definir e normatizar as formas desses procedimentos.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e normatizar os procedimentos de solicitações de desarquivamento nos processos administrativos de licenciamento, e demais casos, nos termos da legislação municipal.
RESOLVE:
Art. 1° O licenciamento, no âmbito do município de Fortaleza, ocorre por meio da plataforma do Fortaleza Online ou do Licenciamento Digital SEUMA, este aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortaleza Online, ambos permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, isenções e consultas prévias.
Art. 2° A plataforma do Fortaleza Online possibilita a emissão dos principais serviços de licenciamento de forma online e imediata, sendo o cidadão responsável pelas informações que inserir no sistema.
§ 1° O Fortaleza Online é norteado pelas premissas:
I – Licenciamento Informativo – não há análise documental prévia, sendo as vistorias e o monitoramento realizado posteriormente a emissão das licenças.
II – Interação Sistema e Cidadão – não há intervenção humana por parte da Administração Pública no procedimento de licenciamento.
§ 2° O Fortaleza Online é norteado pelos valores:
I – Mobilidade – o sistema ao alcance do cidadão, sem necessidade de deslocamento ao órgão licenciador;
II – Inclusão – possibilidade de acesso aos serviços prestados pelo sistema de forma simples e desburocratizada visando a justiça social, por meio do acesso de todos;
III – Credibilidade – licenciamento declaratório, sendo os documentos emitidos com base nas informações prestadas pelo cidadão;
IV – Agilidade – os documentos são emitidos de forma imediata, quando isentos de taxas, e quando necessário o pagamento, serão emitidos logo após a compensação bancária (em 30 minutos);
V – Responsabilidade Compartilhada – todos os envolvidos no ato de solicitação do serviço, sejam Administração Pública, Requerente, Responsável Legal ou Profissional Técnico, são corresponsáveis pelas informações prestadas no sistema, sendo a responsabilidade validada automaticamente pelo Sistema quando os envolvidos, após conferência das informações e documentos anexados, confirmam a veracidade destes e o seu envolvimento na solicitação do serviço;
VI – Transparência – as autorizações e licenças emitidas estão disponíveis para consulta a todo cidadão, sem a necessidade de cadastro de usuário.
§ 3° Os documentos expedidos por meio da Plataforma Fortaleza Online produzem todos os efeitos previstos na legislação, sendo sua autenticidade validada por meio de QR Code gravados nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, pareceres; e para as plantas, memoriais e outros documentos por meio de Código Verificador. § 4° O monitoramento dos empreendimentos licenciados no Município de Fortaleza pela a Plataforma Fortaleza Online, são regidos pelo Decreto Municipal n° 14.454/2019.
Art. 3° O Licenciamento Digital SEUMA visa promover o protocolo dos serviços que não estão disponíveis na Plataforma Fortaleza Online, os quais serão analisados e vistoriados previamente por técnicos da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com posterior emissão de licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, pareceres e demais documentos, com a validação do gerente, coordenador ou titular da secretaria, a depender do fluxo definido para cada serviço.
§ 1° O upload dos documentos será no Canal do Urbanismo e Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza, os quais serão submetidos à análise direta pelo corpo técnico deste Órgão.
§ 2° Os prazos das análises dos principais serviços de licenciamento protocolados no Licenciamento Digital SEUMA são definidos de acordo com fluxo de cada serviço, disponível no Canal do Urbanismo e Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
§ 3° Os documentos validados pela a Administração Pública e expedidos através do Licenciamento Digital SEUMA produzem todos os efeitos previstos na legislação, sendo sua autenticidade reconhecida por meio de QR Code gravados nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, pareceres; e para as plantas, memoriais e outros documentos por meio de Código Verificador.
Art. 4° Para efeito dos procedimentos disponibilizados no Licenciamento Digital SEUMA são adotadas as seguintes definições:
I – Vistoria: processo de constatação, in loco, do estado aparente de uma atividade, de um terreno ao qual será realizada uma obra ou a fim de verificar o desempenho de obras, na qual busca atestar a qualidade e conformidade dos serviços para emissão de uma licença.
II – Notificação: ato ou efeito de levar ao cidadão o conhecimento de que houve uma decisão sobre o processo em análise, sendo do tipo:
a) Notificação de Indeferimento: ato ou efeito de levar ao cidadão o conhecimento de que, por não atender à legislação vigente ou de, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, os documentos solicitados não tiverem sido apresentados, o pedido de licenciamento fora indeferido.
b) Notificação de Pendências: ato ou efeito de levar ao cidadão o conhecimento de que necessita apresentar documento(s) e/ou nova(s) informação(ões), ou correção (ões) destas, as quais subsidiam a continuidade da análise do processo.
III – Comunicado: ato ou efeito de levar a alguém o conhecimento de informações solicitadas ou do arquivamento de um processo.
IV – Arquivamento: ação de guardar processo que, embora já tenha concluído pode servir como auxílio para eventuais pesquisas, averiguações ou comprovações.
V – Errata: documento feito para registrar eventuais correções nas licenças.
VI – Ressalva: observação escrita para emendar possível alteração no empreendimento, incluir cláusula que modifica condicionantes de uma licença, o que se escreveu erradamente ou para tornar válida a inserção de palavra ou trecho.
Art. 5° Os serviços disponíveis no Fortaleza Online que forem protocolados através do Licenciamento Digital SEUMA serão sumariamente indeferidos.
Parágrafo Único. A restituição da taxa junto a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, somente poderá ocorrer nos casos previstos na legislação tributária municipal.
Art. 6° A comunicação entre o requerente do processo e o proprietário do empreendimento faz parte da relação comercial entre eles, ficando ambos responsáveis pela veracidade das informações, por acompanhar a tramitação, responder as notificações, e demais etapas dos processos.
Art. 7° Cabe a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza – SEUMA estabelecer os prazos processuais administrativos, as diretrizes e os procedimentos de solicitações de desarquivamento e de ressalvas nos processos que tramitam nesta Secretaria; fixar os critérios aplicados aos processos indeferidos e arquivados, que necessitem de ajustes, erratas e ressalvas, e em casos excepcionais necessitem dilatar prazos para entrega de pendências necessárias à conclusão dos processos de licenciamento de obras ou atividades, ou demais casos previsto nos termos da legislação municipal.
Parágrafo Único. Os prazos processuais, solicitação de desarquivamento e de ressalvas previstos nesta Portaria não são aplicáveis ao licenciamento disponível na plataforma de serviços Fortaleza Online.
Art. 8° Na tramitação dos processos referentes ao licenciamento digital, bem como nos demais casos previstos nos termos da legislação municipal, na hipótese de haver pendências documentais, o requerente será notificado para eventuais correções.
§ 1° O requerente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da emissão da notificação, para proceder aos ajustes e correções solicitadas, sob pena de ter sua solicitação indeferida e arquivada.
§ 2° A notificação será feita uma única vez, exceto se as pendências apresentadas resultarem em outros erros ou deficiências; nesse último caso, podendo ser concedida a prorrogação do prazo pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza – SEUMA.
§ 3° A solicitação de prorrogação de prazo para resolução de pendências deverá ser realizada pelo requerente antes da data de vencimento da notificação.
§ 4° O prazo de prorrogação será de até 30 (trinta) dias úteis.
Art. 9° Acarretará em indeferimento e consequentemente arquivamento o processo que: Não atender à notificação de pendências dentro do prazo adotado para tal; For protocolado sem a devida documentação mínima exigida e/ou de má-fé, conforme portaria que estabelece os documentos necessários a cada serviço; neste caso, o indeferimento será realizado de pronto; No caso em que ao anexar as pendências incompletas ou em desacordo com a legislação vigente.
Art. 10. Para solicitação de ressalva é necessário:
I – Documentos que comprovem as alterações;
II – A via original da licença; ressalta-se que esta deve estar em sua forma original;
III – Quando tratar-se de alteração de área, inclusão/mudança de atividade, será necessário anexar a consulta de adequabilidade locacional deferida/adequada com os novos dados;
IV – Quando tratar-se de uma errata advinda desta Secretaria, não será cobrado taxa para emissão desta;
V – Quando tratar-se de alterações adequadas ao tipo de licenciamento, será cobrada taxa de Solicitação Geral quando não houver previsão de taxa específica ao serviço no Código Tributário de Fortaleza.
VI – Quando solicitado ressalvas através do Licenciamento Digital SEUMA, o documento original será reemitido constando as devidas alterações.
Art. 11. Os processos físicos serão analisados até a conclusão dos mesmos, respeitando-se os fluxos, prazos e meios de comunicação já estabelecidos.
§ 1° Os processos concluídos permanecerão na Central de Atendimento do órgão para retirada da via do solicitante, pelo responsável legal devidamente identificado, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 2° Os processos em curso ou concluídos poderão ser gradativamente digitalizados e anexados no Licenciamento Digital SEUMA;
§ 3° Os processos físicos concluídos, após o prazo estabelecido no § 1°, serão arquivados.
Art. 12. Situações não contempladas nesta Portaria serão analisadas, segundo sua especificidade, pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza – SEUMA.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 15 de maio de 2020.
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária da SEUMA.
