O SECRETÁRIO DE GOVERNO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 23 e 24 de maio de 2020, entre outras disposições;
CONSIDERANDO o teor do § 2°, do art. 11 do Decreto n° 18.984, de 2020, autorizando a Secretaria de Estado da Saúde expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar as medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à covid-19.
CONSIDERANDO que o art. 7° do Decreto n° 18.984/2020, dispõe sobre medidas de segurança sanitária voltadas para o funcionamento de serviços públicos, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais;
CONSIDERANDO que as atividades realizadas no âmbito da infraestrutura de transportes e da produção de energia podem, quando realizadas em parques situados na zona rural dos municípios, contribuir para as medidas de prevenção à propagação da covid-19, desde que adotadas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias, evitando, inclusive, deslocamentos aleatórios de pessoas, especialmente em finais de semana e dias feriados,
RESOLVEM
Art. 1° As atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural dos municípios, poderão funcionar respeitando as determinações sanitárias paia a contenção e prevenção do novo Coronavirus, inclusive quanto às atividades que exijam intervenção emergencial.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de maio de 2020.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
SECRETÁRIO DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS
