O SECRETÁRIO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 23 e 24 de maio de 2020, entre outras disposições;
CONSIDERANDO o teor do § 2°, do art. 11 do Decreto n° 18.984, de 2020, autorizando a Secretaria de Estado da Saúde expedir normas complementares, seja para ampliar, restringir ou adequar as medidas sanitárias, visando maior eficácia nas ações de combate à covid-19.
CONSIDERANDO que o inciso XI do art. art. 2° do Decreto n° 18.984/2020, dispõe sobre funcionamento dos serviços bancários no dia 23 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° As casas lotéricas poderão funcionar prestando serviços financeiros como pagamento de benefícios sociais, pagamento de contas de concessionários de serviços públicos, recebimento de jogos e apostas, movimentação de conta corrente e poupança, respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas para os bancos e demais instituições financeiras com o objetivo de combater a Covid-19, tais como controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de maio de 2020.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
