O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, nomeado através do Decreto de 04/01/2019 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar n° 215, de 19 de Julho de 1999, e o Decreto n° 8866, de 27 de Setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XI e com fulcro no Decreto 002 de 04 Janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n° 0015.147396/2019-15
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar novos códgos de receita na TABELA DE PREÇOS POR TAXAS, SERVIÇOS E MULTAS DA IDARON.
I – 8484 – IDARON – FESA – Devolução de diárias.
II – 8485 – IDARON – FESA – Multas Administrativas diversas.
Art. 2° Publicar a TABELA DE PREÇO N°: 0027 DE 22 DE MAIO DE 2020 (ANEXO I) desta portaria, com valores a serem cobrados conforme UPF – Unidade Padrão Fiscal/2020: R$ 74,47 (setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JULIO CESAR ROCHA PERES
Presidente da IDARON
ANEXO I
|
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – COAF DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO – DEAR / IDARON TABELA DE PREÇO N°: 0026 DE 01 DE JANEIRO DE 2020 *Valores cobrados conforme UPF/2020: R$ 74,47 (setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) ( Resolução n° 005/2019/GAB/CRE-Coordenadoria da Receita Estadual- Gerencia de Tributação da SEFIN-RO ) |
GELCIMAR DOS SANTOS
Portaria 1087/2019/IDARON
Gerente de Arrecadação







