A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR- PROCON-SP, em consonância com o Decreto Municipal de São Paulo 59.450, de 18-5-2020,
ESTABELECE:
Artigo 1° Fica suspenso o expediente na Fundação Procon na sua sede e Postos de Atendimento no Município de São Paulo, nos dias 20 (quarta-feira) e 21 (quinta-feira) de maio – referente a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra;
Artigo 2° Ficam suspensos os prazos de resposta das CIPs e Reclamações por 06 dias, interrompendo a contagem em 20-05-2020 e retornando em 26-05-2020.
Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
