CONSIDERANDO a necessidade de Licença Sanitária para o regular exercício de atividades de saúde e de interesse à saúde no que tange ao fornecimento de produtos ou prestação de serviços suscetíveis ao controle sanitário, consoante o que dispõe o Código de Saúde aprovado pela Lei Complementar n° 70 de 03 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária do Estado do Amazonas é Órgão competente para expedir Licença Sanitária em todo território estadual, respeitados os termos, acordos e pactuações com as Vigilâncias Sanitárias Municipais e Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO a grave situação de pandemia provocada pelo novo Coronavírus COVID-19, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Organização Mundial de Saúde, ressaltando ainda, o Decreto n° 42.193/AM, de 15 de abril de 2020, que declara o Estado de calamidade pública em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo de doenças infecciosas virais COVID-19;
CONSIDERANDO que a inspeção sanitária é realizada em vários estabelecimentos que, pela própria natureza das atividades desenvolvidas favorece o aumento do risco de contaminação de pessoas e ambientes, por conseguinte, o transporte do vírus de um local pelo outro, contribuindo para a disseminação; e,
CONSIDERANDO que a inspeção sanitária é realizada por equipe multiprofissional e seu deslocamento implica em, usualmente, três a cinco servidores dentro do mesmo veículo impossibilitando a recomendada distância de segurança estipulada para evitar contágio pelo vírus entre pessoas.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de validade do Licenciamento Sanitário do exercício de 2019, até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA FVS/AM, em Manaus, 07 de maio de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde – FVS
