MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do § 4° do art. 1° do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………
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§ 4° ………………………………………….
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II – os alunos devem ser orientados a manter distância mínima de:
a) 5 (cinco) metros de outro praticante, nos casos de caminhada ou de atividade que não envolva deslocamento;
b) 10 (dez) metros de outro praticante, no caso de corrida;
c) 20 (vinte) metros de outro praticante, no caso de ciclismo;” (NR)
Art. 2° Fica acrescido o § 5° ao art. 1° do Decreto n° 14.256, de 17 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………
…………………………………………………
§ 5° Fica autorizada, sem qualquer restrição, a prática de atividades recreativas, indoor ou outdoor, em grupo composto por pessoas que comprovadamente residam no mesmo imóvel.
§ 6° Ao realizar atividades recreativas, cada grupo de pessoas que comprovadamente residem no mesmo imóvel deve respeitar o distanciamento adequado dos demais, bem como evitar aglomerações.” (NR)
Art. 3° Fica revogado o inciso I do § 4° do art. 1° do Decreto 14.256, de 17 de abril de 2020.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal