A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, no art. 67 da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e no Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O disposto no parágrafo único do art. 3° da Instrução Normativa n° 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia