O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 de agosto de 1993, n° 35, de 29 de dezembro de 1994, n° 81, de 11 de agosto de 2004, n° 83, de 28 de janeiro de 2005, e n° 151, de 17 de dezembro de 2019; nos Decretos n° 45.989, de 13 de junho de 2012, n° 46.891, de 18 de novembro de 2015, n° 47.890, de 19 de março de 2020, n° 47.891, de 20 de março de 2020, e n° 47.898, de 25 de março de 2020; no Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020; nas Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19; e na Resolução AGE n° 51, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários e não tributários dispostos no art. 2° da Resolução AGE n° 51, de 25 de março de 2020.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da suspensão a que alude o caput os atos, a cargo da AGE, eventualmente necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado