A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual n° 7.843, de 1° de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual n° 10.695, de 9 de maio de 2016 e seguintes;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do artigo 5°, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.134, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública na Paraíba, ante ao contexto de decretação, pelo Ministério da Saúde, de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que o referido Decreto carrega em si todas as justificativas necessárias para a tomada de decisão;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião remota, realizada no dia 7 de maio de 2020, em função do atual cenário de pandemia mundial da Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender as Decisões da Diretoria Colegiada da Agência de Regulação do Estado de Paraíba – ARPB, que tratarem de pedidos de majoração de tarifas, serviços, margens regulatórias e de criação de taxas, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado da Paraíba, em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 7 de maio de 2020.
JULLYANA DE ARAUJO MONTEIRO
Diretora Presidente
MACUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
Direto Executivo de Regulamentação e Articulação Institucional
RICARDO SERGIO DE ARAGÃO RAMALHO FILHO
Direto Executivo de Controle Administrativo e Financeiro
