O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – AMHASF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em complemento às disposições constantes da Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 e Portaria MS n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a redução da carga horária e o trabalho em regime de teletrabalho são medidas que vêm a contribuir com a redução da disseminação da doença, priorizando-se os serviços essenciais e urgentes;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar ao máximo a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que o Decreto n. 14.230, de 3 de abril de 2020, dispôs sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto n. 14.262, de 22 de abril de 2020, prorroga a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande;
CONSIDERANDO a Resolução SEGES n. 174, de 24 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – AMHASF utiliza recursos próprios para pagamento de folha de pagamento e de todas as suas despesas;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao público no que pese à questão de arrecadação, emissão de boletos e realização de acordos para pagamento de parcelas;
CONSIDERANDO o Decreto n. 14.270, de 29 de abril de 2020;
RESOLVE
Art. 1° O prazo previsto no art. 1° da Portaria AMAHSF n. 007 de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria n. 010, de 6 de abril de 2020 fica prorrogado até o dia 22/05/2020.
Art. 2° A carga horária dos servidores da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – AMHASF, até o dia 22/05/2020, será de 5 (cinco) horas, ininterruptas, sem que haja rodízio, devendo referida carga horária ser cumprida das 8:30 as 13:30, em expediente aberto ao público.
- 1°De forma excepcional, em setores com grande quantidade de servidores, poderá ser realizada a divisão das equipes de trabalho, ficando parte da equipe no horário das 08:30 às 13:30 e outra parte das 13:30 às 18:30, visando, com isso, diminuir o fluxo de pessoas no mesmo ambiente.
- 2°As equipes que cumprirão sua carga horária das 13:30 às 18:30, o fará em expediente interno, com exceção dos atendimentos previstos no inciso III do art. 3° desta Portaria.
Art. 3° O horário de atendimento ao público da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários será das 8:30 às 17:00, dividido da seguinte maneira:
- I) atendimentos gerais, tais como abertura de processos de transferência, de permuta, de autorização de escritura, de regularização fundiária, de requerimento geral, protocolos de documentos diversos, caixa, emissão de boletos, renegociação, todos os atendimentos ao público voltados à arrecadação: das 08:30 às 13:30.
- II) atendimento no gabinete, social e demais setores: das 08:30 às 13:30.
III) Atendimento direcionado especificamente ao caixa, emissão de boletos, realização de acordos e renegociações: das 13:30 às 17:00.
Art. 4° Os servidores deverão usar máscaras de proteção em todos os setores, durante o expediente, devendo ainda serem aplicadas todas as normas de biossegurança em vigor.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 30 de abril de 2020.
ENÉAS JOSÉ DE CARVALHO NETTO
Diretor-Presidente da AMHASF