O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE- MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. 9.275 de 30 de maio de 2005 que dispõe sobre a criação do CMI, da Lei Municipal 5.131 de 27 de dezembro de 2012 que dispõe sobre a reformulação do FMI com alteração introduzida pela Lei n. 5.406 de 14 de novembro de 2014, Decreto Municipal n. 12.559 de 19 de fevereiro de 2015, que regulamenta a Gestão e a Aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI e o Decreto n. 12.624 de 07 de maio de 2015, que altera o dispositivo do Decreto Municipal n. 12.559/2015, e consubstanciada na aprovação da plenária da 186ª Sessão Ordinária de 29 de Junho de 2020.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus, reforça-se a importância de o Estado brasileiro garantir a oferta regular de serviços e programas socioassistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social e promover a integração necessária entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria/MS n° 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria/MC n° 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
CONSIDERANDO o Decreto n.14.189, de 15 de março de 2020 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Corona vírus COVID-19, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o impacto econômico das medidas de prevenção e com isso a redução significativa de doações ou apoio financeiro e econômico da sociedade às OSCs.
CONSIDERANDO as fragilidades econômico-financeiras das Instituições inscritas e aptas no CMI, a urgência de apoio financeiro e a importância do Fundo Municipal do Idoso como organismo de fomento para manutenção e continuidade dos seus atendimentos a pessoa idosa.
CONSIDERANDO o saldo financeiro até 31/03/2020 para atividades operacionais e administrativas do CMI, no valor de R$ 227.603,88 (Duzentos e vinte sete mil, seiscentos e três reais e oitenta e oito centavos).
DELIBERA:
Art. 1° Aprovar a proposta orçamentária no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para a realização do Edital de seleção de projetos com auxilio financeiro do Fundo Municipal do Idoso – FMI às Entidades aptas sem fins lucrativos.
Art. 2° Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de abril de 2020.
CONS.ª MARIA CHRISTINA GOMES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal do Idoso