O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ – REPR e o DIRETOR DE ASSUNTOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS – DAET, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso XXX do caput do art. 2° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e o inciso XII ao caput do art. 15 do Anexo I do Decreto n° 5.233, de 5 de outubro de 2016, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 9° da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/DAET n° 001/2020, de 20 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 3°:
“Art. 9° Os responsáveis pelas Prefeituras Municipais deverão protocolar a entrega do RPP Resumido e do RPP Detalhado até o dia 1° de junho de 2020 na Agência da Receita Estadual – ARE de sua circunscrição ou por meio da utilização do sistema e-Protocolo Digital, disponível no portal da SEFA, http://www.fazenda.pr.gov.br.
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§ 3° Fica a cargo de cada Coordenador Regional estabelecer os critérios da entrega.”;
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal Conjunta entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Curitiba, em 28 de abril de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual
GILBERTO CALIXTO,
Diretor da DAET.