O Superintendente da SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 15, Inciso XI, do Decreto n° 12.360 de 20 de janeiro de 1988 c/c o Decreto n° 23.837, de 27 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o Art. 2°, XII, da Lei Estadual n° 6.757, de 08 de julho de 1999, que confere à SUDEMA o dever de administrar as Unidades de Conservação criadas pelo Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.122 de 13 de março de 2020, que declara situação de Emergência no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.168 de 03 de abril de 2020, que prorroga a suspensão do expediente presencial nas repartições públicas até o dia 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa n° 01, de 17 de março de 2020, pelo Comitê Estadual de Gestão de Crise do COVID-19;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a decretação de Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação de emergência vivida no Brasil e no mundo, que demanda restrições de aglomerações e contatos presenciais;
CONSIDERANDO o teor do Art. 1°, Portaria SUDEMA/DS n° 15/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a suspensão de visitação pública nas Unidades de Conservação Estaduais pelo período de 30 (trinta) dias, renováveis conforme a necessidade de prevenção contra o COVID-19.
Art. 2° Pesquisas científicas com autorizações já expedidas pela SUDEMA estão mantidas, desde que a quantidade de participantes do estudo não ultrapasse 03 (três) pesquisadores.
Art. 3° Durante a vigência desta Portaria, a SUDEMA disponibilizará Atendimento Telefônico para esclarecimento de dúvidas, no número (83) 3221-6161, junto à Coordenadoria de Estudos Ambientais.
Art. 4° Casos omissos serão decididos pela Diretoria-Superintendência da SUDEMA, e publicados no sítio online da Autarquia.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos pelo prazo previsto no Art. 1° ou até a publicação de ato normativo modificativo ou revogatório.
MARCELO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Superintendente da SUDEMA