O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e estimular a arrecadação tributária em períodos de calamidade pública;
CONSIDERANDO a possibilidade legal de se estipular percentuais de desconto para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU;
CONSIDERANDO a necessidade de se estender o estímulo de pagamento do IPTU a um maior número de contribuintes.
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, e a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos (TCTDRSU) referentes ao exercício de 2020 poderá ser pago, em cota única, nas seguintes condições:
I – 30%(trinta por cento) de desconto para pagamentos efetuados até 11 de Maio de 2020;
II – 20%(vinte por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 12 de Maio de 2020 até 10 de Junho de 2020;
III – 10%(dez por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 11 de Junho de 2020 até 30 de Junho de 2020.
Art. 2° Para os demais elementos constitutivos do crédito tributário, ficam inalteradas as disposições relativas ao lançamento do IPTU e da TCTDRSU, referente ao exercício de 2020.
Art. 3° Aplica-se o disposto neste Decreto aos imóveis em que tenha ocorrido lançamento de valores referentes a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Abril de 2020.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
