FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° No período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
§ 1° A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
§ 2° Para receber o benefício estipulado no caput, a unidade consumidora deverá estar devidamente cadastrada na Concessionária de Energia Elétrica como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
