O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° CGE 0230/2020,
DECRETA:
Art. 1° O art. 26 do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para apresentação de de contas de:
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§ 3° Os recursos financeiros concedidos por meio de convênio deverão ser transferidos conforme cronograma de desembolso definido no termo de convênio, ficando suspensa a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 51 do Decreto n° 127, de 30 de março de 2011, durante o período de suspensão do prazo de prestação de contas de que trata o caput deste artigo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inciso II do caput do art. 26 do Decreto n° 562, de 17 de abril de 2020.
Florianópolis, 28 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
