A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, no art. 67 da Lei n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, no Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° …………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………..
III – os procedimentos e prazos relacionados às sessões de julgamento de processos do Conselho Administrativo Tributário – CAT, realizadas por videoconferência, nos termos do art. 21-A do Decreto n° 6.930, de 9 de junho de 2009.”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
