CONSIDERANDO o Art. 30 do Decreto Municipal n° 21.347, de 16 de março de 2020, que suspende todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência do Decreto;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 21.352, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência no município de Florianópolis, em razão da Pandemia COVID-19 E
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 562 de 17/04/2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9° da Lei Complementar n° 596 de 27 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo disposto nos artigos 1° e 2° da PORTARIA N° 08/SMF/GAB/2020, que dispõe sobre a validade das certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da Pandemia CORONAVÍRUS (COVID- 19).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2020.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda.