O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 359, de 05 de dezembro de 2014, e em cumprimento ao art. 12 da Lei 4828/2006.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 7.876, de 20 de Abril de 2020, que regulamenta plano estratégico de retomada gradativa e segura das atividades econômicas do Município de Cuiabá.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender o interesse público em nossa Capital;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que os trabalhadores das atividades comerciais liberadas mediante o Decreto Municipal n° 7.876, deverão apresentar o crachá funcional ou uniforme da empresa ou a carteira de trabalho, para que possam ter acesso aos veículos de transporte coletivo desta Capital.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 24 de Abril de 2020.
ANTENOR DE FIGUEIREDO NETO
Secretário SEMOB