O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 21 do Decreto Estadual n° 8.925, de 04 de junho de 1993.
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID) contendo a previsão de diversas medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico recomendando a sua adoção em relação a COVID 19.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 18.884 de 16 de março de 2020 e Decreto Estadual 18.901 de 19 de março de 2020 que dispõe no âmbito do Estado do Piauí sobre as medidas de emergência de saúde pública e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia.
CONSIDERANDO portaria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente no sentido de dispensar do expediente os servidores em grupo de risco e os demais servidores para o trabalho home office.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar ad referendum e até 20.06.2020 as licenças e outorgas concedidas no âmbito da Secretaria, que estejam vencidas e a vencer neste período, até ulterior deliberação, e suspender por 30 dias corridos os prazos administrativos no âmbito desta Secretaria, incluindo, procedimentos de renovação de licença, outorga e auto de infração.
Art. 2° A Administração Pública poderá rever seus atos administrativos, e o prazo de prorrogação poderá ser suspenso para os empreendimentos que forem detectadas ilegalidades e/ou vícios detectados por esta Secretaria.
Art. 3° Excetua-se deste artigo as licenças para os empreendimentos agrossilvipastoris já contempaldas na Resolução n° 30 publicada em 13 de março de 2020 que possuem prazo de prorrogação de 120 dias e condições já estabelecidas pela Resolução específica.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 16 de abril de 2020.
SADIA GONÇALVES DE CASTRO
Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
