O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, em especial os dispostos nos incisos XI e XIV do Art. 6° do Decreto n° 15.035, de 26 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda, e no Art. 6° no Decreto Municipal n° 16.620, de 06 de Abril de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 16.612 de 18 de Março de 2020, que decretou situação de Calamidade Pública em todo território do Município de Porto Velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, COVID-19, modulado pelas disposições do Decreto Municipal n° 16.620, de 06 de Abril de 2020, bem como as diretrizes contidas na Portaria n° 023/2020/GAB/SEMFAZ, de 23 de Março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as chances de contágio por Coronavírus, em razão do estabelecimento de jornada de trabalho e do atendimento presencial ao público nas dependências da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme disposto no Decreto Municipal n° 16.620, de 06 de Abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Estabeler regras para o funcionamento interno e do atendimento ao público a serem adotadas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), em observância às determinações contidas no Decreto Municipal n° 16.620, de 06 de Abril de 2020, e as diretrizes contidas na Portaria n° 023/2020/GAB/SEMFAZ, de 23 de Março de 2020.
Art. 2° O funcionamento das unidades internas da Secretaria Municipal de Fazenda observará as seguintes medidas:
I – adoção de regime de jornada em: escala de revezamento em turno ou dias de trabalho, conforme a necessidade de cada setor da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, com no mínimo 1/3 (um terço), e no máximo a metade, de seus servidores; trabalho domiciliar, desde que possa ser realizado de forma remota e abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores não havendo prejuízo ao serviço público, priorizados os servidores pertencentes aos grupos de risco do Novo Coronavírus.
II – redistribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar concentração e aproximidade das pessoas no ambiente de trabalho; e
III – flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.
Art. 3° O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda ficará restrito aos seguintes serviços:
I – Parcelamento/Negociação de dívidas não inscritas em Dívida Ativa;
II – Protocolo de processos em geral;
III – Recepção de Defesa Administrativa;
IV – Recepção de documentos em geral;
V – Plantão fiscal.
§ 1° Os demais serviços de arrecadação não disponíveis no portal www.semfazonline.com, serão atendidos remotamente pelo endereço eletrônico dep.tributario@gmail.com.
§ 2° Na execução dos serviços de atendimento presencial deverão ser observadas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19, em especial as seguintes:
I – distanciamento de, no mínimo 02 (dois) metros, entre atendentes e entre estes e o público externo;
II – disponibilização de itens de proteção individual, como equipamentos dispensadores de álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento), de máscaras descartáveis, entre outros, aos servidores;
III – higienização permanente do ambiente e papéis de trabalho com realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
IV – lotação máxima de 01 (um) usuário de serviço público por cada 5m² (cinco metros quadrados) de aréa reservada para a acomodação e utilização dos respectivos usuários;
V – controle do fluxo de usuários dos serviços públicos para o acesso as dependências da SEMFAZ;
VI – controlar e permitir a entrada apenas de contribuintes com máscaras, e ofertar álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento) a todos na entrada da secretaria.
§ 3° A protocolização dos processos oriundos de outras unidades setorias para o processamento de pagamento de empenhos das referidas unidades será exclusivamente no Setor de Protocolo.
§ 4° Os processamentos dos pagamentos serão efetivados nas segundas e quintas-feira, enquanto perduar as medidas decorrentes da situação de calamidade pública de que trata esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se o inciso I e § 1° do Art. 3° da Portaria n° 023/2020/GAB/SEMFAZ, de 23 de Março de 2020, e as demais disposições em contrário.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
JOÃO FERNANDO ERPEN
Subsecretário de Finanças e Contabilidade
