A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A GERENTE DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, Capital do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, classificou o COVID-19 (Novo Coronavírus) como Pandemia e a Prefeitura Municipal de Vitória declarou situação de emergência de saúde pública por meio da publicação do Decreto Municipal n° 18.037, de 13 de março de 2020,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna,
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns,
CONSIDERANDO estudos recentes que demonstram que o uso de máscaras por pessoas sintomáticas e assintomáticas evitam a disseminação da COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° A utilização de máscaras de tecido ou tecido não tecido (TNT) pela população em geral, deverá seguir as orientações abaixo:
I – Máscara de tecido ou TNT deve ser utilizada pela população em geral, em todos os locais com acúmulo potencial de pessoas, tais como: transportes públicos, restaurantes, padarias, supermercados, drogarias, postos de combustíveis, dentre outros.
II – A máscara de tecido ou TNT pode ser confeccionada em casa.
a) Para a confecção da máscara de tecido, recomenda-se, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:
1) Tecido de saco de aspirador;
2) Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%);
3) Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão);
4) Fronhas de tecido antimicrobiano.
III – A máscara de tecido ou TNT deve ser feita na medida correta, devendo cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais.
IV – Ao usar a máscara de tecido ou TNT, deve-se evitar tocá-la na parte da frente.
V – A máscara de tecido ou TNT deve ser removida pelo laço da parte traseira ou elástico lateral, com as mãos limpas e secas. Ao retirá-la, deve-se evitar tocar na parte da frente.
VI – A máscara de tecido ou TNT deve ser trocada sempre que apresentar sujidades e umidade.
VII – A máscara de TNT deve ser descartada após seu uso.
VIII – A máscara de tecido deve ser higienizada e acondicionada corretamente, conforme procedimento abaixo:
a) Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (Por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável).
b) Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão.
c) Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão.
d) A máscara deve estar seca para sua reutilização.
e) Após secagem da máscara utilize o com ferro quente e acondicionar em saco plástico.
IX – A máscara de tecido ou TNT é individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
X – O uso da máscara de tecido ou TNT é uma medida adicional as demais medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde como o distanciamento social, a etiqueta respiratória e higienização das mãos visando interromper o ciclo da COVID-19.
XI – Pessoas que apresentem sintomas respiratórios, seus cuidadores, quando estiverem no mesmo ambiente, devem usar máscara específica (Mascara cirúrgica), em consonância com as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 2° Esta Instrução Normativa é de aplicação imediata.
Vitória/ES, em 17 de abril de 2020.
CÁTIA CRISTINA VIEIRA LISBOA
Secretária Municipal de Saúde
ARLETE FRANK DUTRA
Gerente de Vigilância em Saúde
