O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO que o avanço do COVID-19 é uma realidade a ser enfrentada por toda sociedade, e que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou a situação mundial como pandemia;
CONSIDERANDO, que a pandemia da COVID-19 continua evoluindo em nossa cidade, necessitando de medidas preventivas adicionais para a preservação da vida e da saúde da população de Fortaleza;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto N° 33.519 de19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, todo o expediente dos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020.
§ 1° O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos, comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de Comunicação, os quais cumprirão regime de plantão e teletrabalho durante esse período.
§ 2° Por ocasião da convocação de Sessão Extraordinária, os servidores efetivos, comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de Informação de Dados e à Coordenadoria Legislativa, bem como outros que sejam necessários ao andamento dos trabalhos legislativos, poderão ser convocados, quando deverão cumprir o expediente normalmente.
Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 20 de março de 2020.
ANDRÉ ASFOR MACHADO
Diretor-Geral da Câmara Municipal de Fortaleza.
